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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.227.520

Improbidade administrativa: correção de erro material

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO.

1. Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do agravante.

2. O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante, conforme os fundamentos da decisão.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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