STJAgInt no REsp 2.228.689
Intimação de atos processuais: preclusão lógica e ausência de prejuízo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação de atos processuais
- Preclusão lógica e ausência de prejuízo
- Nulidade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO LÓGICA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada na via estreita do recurso especial.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual atestou que afastar a ocorrência de preclusão lógica e a inexistência de prejuízo, declaradas pelo Tribunal a quo, exigiria revolvimento probatório.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.