STJAgInt no AREsp 2.657.731
Direito processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade.
II. Questão em discussão
2. Aferir se a apresentação de captura de tela indicando erro momentâneo no sistema é suficiente para justificar a interposição do recurso especial aproximadamente três meses após a intimação do acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. A parte recorrente não apresentou documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem que comprovasse a indisponibilidade do sistema pelo longo período de atraso verificado. A jurisprudência desta Corte exige prova documental idônea para afastar a intempestividade, não bastando meras alegações ou imagens de erros momentâneos.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.