STJAgInt no REsp 2.200.674
Cumprimento de sentença: leilão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Leilão
- Imóvel alienado fiduciariamente
- Vício
- Objeto
- Direitos aquisitivos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VÍCIO. OBJETO. DIREITOS AQUISITIVOS. PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO DO PRÓPRIO DIREITO DE PROPRIEDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Cumprimento de sentença.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.