STJREsp 2.153.966
Honorários advocatícios sucumbenciais: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Cumprimento de sentença
- Cumprimento da obrigação
- Extinção da execução
- Inércia
- Perda superveniente do objeto
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A MANUTENÇÃO DO INTERESSE RECURSAL. INÉRCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Tendo em vista que o recorrente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação processual acerca da manutenção do interesse recursal diante da extinção da execução, ficou prejudicada a análise do presente recurso especial pela perda superveniente do objeto.
2. Recurso especial prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.