STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.629.123
Dois embargos de declaração: execução coletiva
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Dois embargos de declaração
- Execução coletiva
- Título judicial formado em ação civil pública
- Competência
- Escolha aleatória
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COLETIVA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A competência para processar e julgar liquidação individual e/ou execução individual de título oriundo de ação civil pública é do foro em que prolatado o título ou do foro de domicílio do beneficiário (ou de seu sucessor), sendo vedado propor a demanda em foro aleatório, ainda que se trate do foro de domicílio do representante processual, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.