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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.972.959

Justiça gratuita: hipossuficiência não demonstrada

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Justiça gratuita
  • Hipossuficiência não demonstrada
  • Alegados vícios no acórdão embargado não demonstrados
  • Resistência injustificada ao desfecho da lide
  • Rejeição com imposição de multa

Ementa

CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALEGADOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO DEMONSTRADOS. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO DESFECHO DA LIDE. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. REJEIÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter protelatório.

2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que, de forma clara e fundamentada, declinou os fundamentos nos quais apoiou suas conclusões.

3. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração mediante o inconformismo desarrazoado do embargante que emprega todos os recursos cabíveis a fim de protelar de forma inadmissível a entrega da prestação jurisdicional, impõe-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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