STJAREsp 3.015.408
Indenização por danos morais: publicação em periódico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Publicação em periódico
- Seção "carta de leitor"
- Liberdade de expressão
- Honra objetiva
- Liberdade de imprensa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO. SEÇÃO "CARTA DE LEITOR". LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HONRA OBJETIVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. ABUSO. DEVER DE CUUIDADO. NEGLIGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reformar as conclusões do tribunal de origem a respeito da ausência de (i) negligência na publicação de conteúdo inverídico; (ii) excesso no direito de liberdade de imprensa; (iii) descumprimento de dever de cuidado; e (iv) ocorrência de lesão à honra objetiva ou à imagem da recorrente, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.