STJAgRg no HC 1.024.610
Restituição de bens apreendidos: ausência de relação com liberdade de locomoção do paciente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Restituição de bens apreendidos
- Ausência de relação com liberdade de locomoção do paciente
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto com vistas à restituição de bens apreendidos.
2. A discussão aqui travada, portanto, retrata situação que não tem qualquer relação com a restrição à liberdade do requerente.
3. Nessas hipóteses, deve-se prestigiar a via processual adequada e regularmente prevista, notadamente porque o habeas corpus tem finalidade de proteção exclusiva da liberdade
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.