Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.233.713

Honorários sucumbenciais: cabimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Cabimento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Desconsideração
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido próprios, instaurando contraditório substancial; indeferido o pedido, são devidos honorários advocatícios em favor de quem foi indevidamente chamado a litigar, à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade. Precedentes. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

3. A revisão das conclusões do acórdão quanto à presença de confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial de Saga Queiroz e outros provido. Agravo do Fundo de Investimento conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do agravo do Fundo de Investimento para negar provimento ao recurso especial e dar provimento ao recurso especial da Saga Queiroz e outros, para restabelecer a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em primeiro grau , nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.