STJAgInt no REsp 2.164.504
Intempestividade: sistema informatizado de tribunal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Sistema informatizado de tribunal
- Indução a erro
- Comprovação
- Ausência
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA INFORMATIZADO DE TRIBUNAL. INDUÇÃO A ERRO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).
2. O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal, ainda que não possa ser imputado à parte recorrente, deve ser comprovado por meio idôneo.
3. A mera captura de tela inserida nas razões recursais, por si, não é meio adequado à comprovação da falha em comento.
4. Caso concreto em que o print parcial de tela apresentado não permite nem sequer sua vinculação precisa à hipótese dos autos.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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