Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.164.504

Intempestividade: sistema informatizado de tribunal

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intempestividade
  • Sistema informatizado de tribunal
  • Indução a erro
  • Comprovação
  • Ausência
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA INFORMATIZADO DE TRIBUNAL. INDUÇÃO A ERRO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).

2. O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal, ainda que não possa ser imputado à parte recorrente, deve ser comprovado por meio idôneo.

3. A mera captura de tela inserida nas razões recursais, por si, não é meio adequado à comprovação da falha em comento.

4. Caso concreto em que o print parcial de tela apresentado não permite nem sequer sua vinculação precisa à hipótese dos autos.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.