STJAREsp 3.153.661
Litigância de má-fé: alterar a verdade dos fatos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Litigância de má-fé
- Alterar a verdade dos fatos
- Divergência jurisprudencial
- Similitude fática
- Ausência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
2. Ademais, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.