STJAgInt no AREsp 2.638.481
Infração ambiental: alegada falta de atribuição do servidor que lavrou o auto de infração
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Infração ambiental
- Alegada falta de atribuição do servidor que lavrou o auto de infração
- Questão decidida com base na legislação local
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. ALEGADA FALTA DE ATRIBUIÇÃO DO SERVIDOR QUE LAVROU O AUTO DE INFRAÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, a controvérsia relacionada à alegada falta de atribuição do servidor que lavrou o auto de infração ambiental foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Agravo interno não provido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.