STJAgRg no AREsp 3.139.257
Fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial não combatido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que conheceu agravo para negar provimento ao recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, a defesa apenas afirmou que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, sem, contudo, combater os motivos que ensejaram o não provimento do recurso especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.