STJAgRg no HC 727.261
Ato de hipótese: ausência de ameaça concreta à liberdade de locomoção
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ato de hipótese
- Ausência de ameaça concreta à liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas à despronúncia do paciente.
2. Não obstante, depois do ajuizamento da presente impetração, o juízo de primeiro grau estendeu os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do corréu e absolveu o acusado "dos delitos a ele imputados nos presentes autos".
3. Nota-se, portanto, que não há qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente que justifique a apreciação do presente writ.
4. Resta evidente, na espécie, a falta de interesse processual, visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de hipótese.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.