Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 727.261

Ato de hipótese: ausência de ameaça concreta à liberdade de locomoção

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ato de hipótese
  • Ausência de ameaça concreta à liberdade de locomoção

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de habeas corpus impetrado com vistas à despronúncia do paciente.

2. Não obstante, depois do ajuizamento da presente impetração, o juízo de primeiro grau estendeu os efeitos da decisão absolutória proferida em favor do corréu e absolveu o acusado "dos delitos a ele imputados nos presentes autos".

3. Nota-se, portanto, que não há qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente que justifique a apreciação do presente writ.

4. Resta evidente, na espécie, a falta de interesse processual, visto que não cabe ação de habeas corpus contra o chamado ato de hipótese.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.