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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.977.374

Alegada negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE RENÚNCIA À FACULDADE DE AGUARDAR O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROCESSUAL DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. A pretensão de reconhecer renúncia tácita ou preclusão lógica quanto à faculdade de aguardar o encerramento da recuperação judicial não se resolve por simples requalificação jurídica de fatos incontroversos, pois demanda nova valoração do contexto fático-processual delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Não se justifica, na hipótese, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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