STJAREsp 3.068.423
Alegação de fraude em compras internas da companhia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de fraude em compras internas da companhia
- Cerceamento de defesa pela negativa de prova pericial
- Anulação da sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Conexão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM COMPRAS INTERNAS DA COMPANHIA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança fundada em notas fiscais relativas a serviços de caldeiraria; a sentença foi anulada, em apelação, para oportunizar prova pericial diante de notícia de fraude reconhecida na esfera penal.
2. É inviável o conhecimento da suposta negativa de prestação jurisdicional (violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC) quando a alegação é genérica e desacompanhada da indicação dos pontos efetivamente omitidos, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A tese de conexão e necessidade de decisões harmônicas não pode ser apreciada sem prequestionamento específico do art. 55, § 3º, do CPC, incidindo a Súmula 211/STJ.
4. Revisar a conclusão do Tribunal estadual acerca da ocorrência de cerceamento de defesa, por necessidade da prova pericial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.