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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.194.038

Execução de título extrajudicial: sisbajud

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Sisbajud
  • Bloqueio de pequeno valor em contas correntes
  • Impenhorabilidade não comprovada
  • Inexpressividade do valor bloqueado em face do total da dívida
  • Desbloqueio

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. BLOQUEIO DE PEQUENO VALOR EM CONTAS CORRENTES. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INEXPRESSIVIDADE DO VALOR BLOQUEADO EM FACE DO TOTAL DA DÍVIDA. DESBLOQUEIO. NÃO CABIMENTO.

1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de caráter alimentar da verba penhorada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.

2. A orientação mais recente destaca que, para conta-corrente e outras modalidades, não há impenhorabilidade automática: exige-se comprovação de que o montante bloqueado é reserva destinada a assegurar o mínimo existencial, sob pena de penhorabilidade, o que não ocorreu no caso. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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