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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.544.198

Negativa de prestação jurisdicional: omissão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. O ACÓRDÃO EMBARGADO SE PRONUNCIOU EXPRESSAMENTE ACERCA DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS NOS MESMOS AUTOS, BEM COMO PRECLUSÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam- se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou os motivos que formaram a convicção acerca da ausência de garantia de recebimento de eventuais créditos nos mesmos autos e preclusão em relação ao pedido de compensação dos créditos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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