STJAgInt no PUIL 5.168
Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Matéria relacionada ao julgamento do tema 1.079 pelo STF
- Incompetência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA RELACIONADA AO JULGAMENTO DO TEMA 1.079 PELO STF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, é indispensável a realização do cotejo analítico dos julgados confrontados, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador.
2. Em conformidade com o art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, não é possível conhecer de alegação baseada em suposta contrariedade a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.