STJAgInt no AREsp 3.168.350
Divulgação de fotos íntimas em aplicativo de mensagem e redes sociais
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Divulgação de fotos íntimas em aplicativo de mensagem e redes sociais
- Alteração do valor fixado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS EM APLICATIVO DE MENSAGEM E REDES SOCIAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de compensação por danos morais em razão de divulgação de fotos íntimas em aplicativo de mensagem e redes sociais. Valor fixado em 2º grau de jurisdição: R$ 5.000,00.
2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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