STJAREsp 3.088.869
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se a parte impugna, de maneira específica e suficiente, os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, notadamente a inviabilidade do apelo por indicação de violação constitucional.
3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissão. A falta de impugnação específica atrai o art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.