STJAgInt no AREsp 3.019.796
Parceria verbal para exploração mineral: culpa pela rescisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Parceria verbal para exploração mineral
- Culpa pela rescisão
- Danos materiais e lucros cessantes
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PARCERIA VERBAL PARA EXPLORAÇÃO MINERAL. CULPA PELA RESCISÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. A pretensão de reverter o julgado, para reconhecer a culpa exclusiva da parte recorrida pela dissolução do pacto, afastar as condenações por lucros cessantes e danos materiais, e acolher a reconvenção, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação das obrigações assumidas no contrato verbal, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A tese de que o caso permitiria a "revaloração da prova" não se sustenta, pois o que se pretende é a reanálise da prova testemunhal e documental para alterar a premissa fática estabelecida pelas instâncias ordinárias sobre a quem coube a culpa pela dissolução contratual, o que configura nítida tentativa de reexame fático. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.