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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.966.924

Regimento interno: norma infralegal

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO REGIMENTAL. REGIMENTO INTERNO. NORMA INFRALEGAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial.

II. Razões de decidir

2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no regimento interno, sendo vedada a análise dessa norma no âmbito do recurso especial, que não alcança direito local e atos normativos não equiparáveis à lei federal, incidindo a Súmula n. 280/STF.

3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

III. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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