STJAREsp 2.485.574
Análise obstada em razão do não enfrentamento do tema pelo juízo de primeiro grau
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão constatada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DIFERIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE OBSTADA EM RAZÃO DO NÃO ENFRENTAMENTO DO TEMA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CORRELAÇÃO COM O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE PODE SER REQUERIDO A QUALQUER TEMPO. ACÓRDÃO QUE DEIXA DE SE MANIFESTAR QUANTO À APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULATE INVOCADO PELA PARTE. OMISSÃO CONSTATADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
II. Razões de decidir
2. A controvérsia diz respeito à (i) possibilidade de análise pelo Tribunal do pedido de diferimento de custas previsto em legislação estadual, sem que tal requerimento tenha sido realizado no juízo de primeiro grau e (ii) ausência de manifestação pelo Tribunal recorrido de fundamentos aptos, por si só, a alterar o resultado do julgado
3. O pedido de diferimento de custas e recolhimento ao fim do processo possui correlação com o pedido de concessão de gratuidade de justiça, de modo que pode ser requerido a qualquer tempo, nos termos do art. 99 do CPC, inclusive na fase recursal, ainda que não tenha o juízo de primeiro grau sobre ele se manifestado, mormente quando a causa que gerou a hipossuficiência financeira decorra diretamente de ato judicial
4. Não se considera devidamente fundamentada a decisão judicial que deixa de se manifestar acerca da aplicabilidade de precedente vinculante invocado pela parte.
III. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.