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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.102.771

Execução de título extrajudicial: requisição de documentos contábeis de empresas que não integram a execução

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS DE EMPRESAS QUE NÃO INTEGRAM A EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão estadual manteve a inviabilidade de requisição indiscriminada de documentos contábeis de empresas não integrantes da execução, à luz do art. 1.191 do Código Civil e do sigilo empresarial. Penhora assegurada por medidas já deferidas pelo juízo de origem.

2. Alegação de revaloração jurídica não afasta o óbice, diante da necessidade de revisitar premissas fáticas definidas no acórdão de origem. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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