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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.695.124

Deficiência de fundamentação: sentença ultra petita em arbitramento de honorários advocatícios

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. SENTENÇA ULTRA PETITA EM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVALORAÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito à ação de arbitramento de honorários advocatícios, fundada no proveito econômico e na correção do valor da causa. O valor da causa foi fixado em R$ 4.723,19.

3. A sentença julgou procedente em parte o pedido e fixou os honorários em 20% do proveito econômico.

4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença e afastou a alegação de decisão ultra petita.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 1.013, § 1º, do CPC; e (ii) saber se houve afronta aos arts. 141 e 492 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, porque a alegação de ofensa aos arts. 1.022 e 1.013, § 1º, do CPC foi deduzida de forma genérica, sem indicação específica dos incisos do art. 1.022 e sem demonstração clara de violação do art. 1.013, § 1º.

7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois infirmar a conclusão do acórdão de origem quanto à inexistência de ultra petita e à base de cálculo do arbitramento exige revolvimento do conjunto fático-probatório.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e desprovida de indicação específica dos dispositivos e vícios. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da conclusão adotada na origem demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.013 § 1º, 141, 492.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7

Tese

"1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e desprovida de indicação específica dos dispositivos e vícios. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão da conclusão adotada na origem demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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