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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.627.483

Impugnação específica: ausência

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial fundamentando-se na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica a qualquer dos fundamentos da decisão agravada é suficiente para obstar o conhecimento do agravo.

4. A mera reiteração dos argumentos já expendidos no agravo, sem suprir a deficiência dialética, não atende ao princípio da dialeticidade recursal.

5. A alegação de cerceamento de defesa e a utilização de paradigma oriundo de habeas corpus não foram fundamentadas de forma robusta para afastar os óbices apontados.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023.

Tese

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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