STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.855.272
Cumprimento de sentença: concurso de credores
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Concurso de credores
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Crédito quirografário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido enfrentou suficientemente as questões relevantes, consignando que o crédito dos agravantes deriva de inadimplemento de aluguel e de compra e venda, sem natureza propter rem.
2. A separação de verbas trabalhistas alimentares e indenizatórias exige reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.