STJAgInt no AREsp 3.132.132
Óbice das súmulas 5 e 7/STJ: venda ad mensuram
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice das súmulas 5 e 7/STJ
- Venda ad mensuram
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VENDA AD MENSURAM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e considerou prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial destinado a revisar a conclusão do acórdão de origem sobre a natureza da venda como ad mensuram e a aplicação do art. 500 do Código Civil; e (ii) saber se o dissídio jurisprudencial pela alínea "c" pode ser conhecido quando a controvérsia demanda reexame de fatos e cláusulas e não se demonstrou similitude fática e cotejo analítico.
III. Razões de decidir
3. O acórdão de origem fixou premissas fáticas e contratuais (escritura indicando a área como elemento essencial e laudo pericial apontando metragem inferior), cuja revisão demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas e normas estatutárias, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio se apoia em fatos não reproduzidos e sem similitude fática, além da ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.