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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.894.808

Omissão: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Princípio da dialeticidade
  • Inviabilidade de análise dos óbices das súmulas 7 e 83/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA ORIGEM. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, porque as razões não impugnaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade em ação de responsabilidade civil por vícios construtivos.

2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre (i) o reconhecimento de impugnação específica, (ii) a negativa de prestação jurisdicional e (iii) a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas n.83 e 7 do STJ.

3. Não há omissão quando o acórdão embargado, ao não conhecer do agravo por deficiência dialética, inviabiliza a apreciação de superação dos óbices sumulares e de eventual negativa de prestação jurisdicional; embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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