STJAgInt no REsp 1.790.366
Multa do § 4º, do recolhimento: ausência
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa do § 4º, do recolhimento
- Ausência
- Dissociada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA DO § 4º, DO RECOLHIMENTO. ART. 1.021, CPC/2015. AUSÊNCIA. ARTIGOS 9º, 10, 932, PARÁGRAFO ÚNICO, 1.007, §4 E 1.026, §1º, DO ARGUMENTAÇÃO CPC/2015. DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Segundo o entendimento deste STJ, o conhecimento deste recurso especial está condicionado ao depósito prévio do valor da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, o que não ocorreu, além de não se tratar de recurso da Fazenda Pública, nem de beneficiário da justiça gratuita. Precedente.
3. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.