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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.078.524

Impugnação ao cumprimento de sentença: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Não ocorrência
  • Substituição de perito judicial
  • Preclusão
  • Aplicação por analogia
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 238/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei.

2. No caso, a designação de nova perícia pelo magistrado, com profissional apto a atender aos parâmetros do título executivo judicial, não esbarra em preclusão consumativa ou pro judicato, mormente ao se considerar que não houve indeferimento anterior de substituição.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, ante a deficiência de fundamentação.

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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