STJEDcl no AREsp 2.892.987
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: rejeição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 182/STJ, sustentando a parte embargante a existência de omissão quanto ao pedido de sustentação oral previamente formulado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão por ausência de manifestação acerca de pedido de sustentação oral; (ii) estabelecer se tal circunstância compromete a validade do julgamento e autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para rediscussão do mérito. Não há omissão quando o acórdão enfrenta suficientemente a controvérsia, ainda que de forma sucinta e contrária aos interesses da parte.
4. A ausência de manifestação específica sobre pedido de sustentação oral não configura vício, pois não há direito absoluto à realização de sustentação oral em sessão presencial.
5. O julgamento virtual não acarreta nulidade nem cerceamento de defesa, sendo admitida a apresentação de sustentações orais por meio eletrônico, conforme regulamentação do STJ.
6. A oposição ao julgamento virtual deve ser fundamentada e apresentada oportunamente, sob pena de preclusão.
7. A mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento evidencia intuito de rediscussão, o que impede o acolhimento dos aclaratórios.
8. Não se verifica caráter protelatório dos embargos, sendo indevida a aplicação de multa sem demonstração concreta de abuso do direito de recorrer. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.