STJAREsp 2.994.983
Coisa julgada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu que não houve ofensa à coisa julgada na espécie, dado que o pedido de fixação de alimentos civis não restou decidido nos autos do processo n. 0053914-25.2017.8.03.0001. A revisão dessas conclusões do acórdão recorrido pressupõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.