STJAgInt no AREsp 2.819.507
Negativa de prestação jurisdicional afastada: lucros cessantes decorrentes de aluguéis
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Lucros cessantes decorrentes de aluguéis
- Taxa de evolução de obra após prazo de tolerância
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ALUGUÉIS. TEMA 970/STJ. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE.
1. Afastada a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem examinou as questões de extra petita e aplicação do Tema 996/STJ.
2. O pagamento de aluguéis, diante do atraso na entrega do imóvel, configura lucros cessantes, conforme orientação jurisprudencial consolidada (Tema 970/STJ).
3. É ilícita a cobrança de taxa de evolução de obra após o prazo contratual/tolerância, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.