STJAgRg no AREsp 2.945.348
Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamentos da decisão impugnada não combatidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ, além de não comprovação da divergência jurisprudencial. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.