STJAgInt no AREsp 2.968.456
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Improcedência reconhecida nas instâncias de origem
- Ausência de requisito legal
- Alegação de ofensa a dispositivo constitucional
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 'POST MORTEM'. SÚMULA 83/STJ. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de provas suficientes para caracterizar a união estável, entendimento firmado com base no conjunto fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto aos requisitos previstos no art. 1.723 do Código Civil, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. O recurso especial não comporta exame de eventual violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF).
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.