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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.968.456

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Improcedência reconhecida nas instâncias de origem
  • Ausência de requisito legal
  • Alegação de ofensa a dispositivo constitucional
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL 'POST MORTEM'. SÚMULA 83/STJ. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de provas suficientes para caracterizar a união estável, entendimento firmado com base no conjunto fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto aos requisitos previstos no art. 1.723 do Código Civil, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

3. O recurso especial não comporta exame de eventual violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF).

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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