STJAgInt no REsp 2.072.235
Impugnação específica: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, incumbe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Incidência da Súmula nº 182/STJ, por analogia.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.