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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.196.394

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Acórdão recorrido
  • Fundamento inatacado
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Percentual cumulativo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL CUMULATIVO. EXORBITÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.

2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.

3. A Corte local decidiu em harmonia com a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os honorários sucumbenciais fixados na reconvenção são autônomos e independentes daqueles fixados na ação principal, inclusive do resultado e da sucumbência desta última, de modo que a soma dos percentuais não se submete ao limite do art. 85, § 2º, do CPC.

4. Na via especial não é possível concluir que o percentual fixado na origem "é flagrantemente excessivo e desproporcional à complexidade da causa e ao trabalho efetivamente desenvolvido pelo patrono da parte adversa", em face do óbice contido no enunciado da Súmula 7 do STJ. Precedentes.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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