STJAgInt no AREsp 2.800.548
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Matéria fático-probatória
- Análise
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.