STJREsp 2.204.335
Cobrança: conexão com execução de título extrajudicial relativa ao mesmo contrato
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cobrança
- Sentença já proferida na ação de conhecimento
- Anulação de ofício
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONEXÃO COM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO MESMO CONTRATO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A conexão entre ações de conhecimento e execução fundadas no mesmo negócio jurídico não autoriza a anulação de sentença já proferida na primeira, ressalvada a hipótese de incompetência absoluta.
2. A reunião de processos por conexão deve observar os limites impostos pelo art. 55, §1º, do CPC, e pela Súmula 235/STJ.
3. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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