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Jurisprudências

STJREsp 2.204.335

Cobrança: conexão com execução de título extrajudicial relativa ao mesmo contrato

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONEXÃO COM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO MESMO CONTRATO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ. RECURSO PROVIDO.

1. A conexão entre ações de conhecimento e execução fundadas no mesmo negócio jurídico não autoriza a anulação de sentença já proferida na primeira, ressalvada a hipótese de incompetência absoluta.

2. A reunião de processos por conexão deve observar os limites impostos pelo art. 55, §1º, do CPC, e pela Súmula 235/STJ.

3. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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