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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.177.662

Representação processual na instância especial: irregularidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Representação processual na instância especial
  • Irregularidade
  • Procuração com data posterior à interposição do recurso

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração ou substabelecimento com outorga de poderes em data posterior à interposição da insurgência supre o vício de representação na instância especial.

III. Razões de decidir

3. A eg. Corte Especial do STJ consolidou entendimento de que a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido, conforme Súmula 115/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 2.506.209/SP e AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.

4. Na hipótese, a outorga dos poderes ocorreu em data posterior à da interposição do apelo extremo, de modo que não se mostrou regularizada a representação processual.

5. A alegação de existência de procuração na origem não afasta a necessidade de comprovação contemporânea do mandato nos autos do recurso dirigido à instância especial, devendo constar a cadeia completa de substabelecimentos e a procuração originária.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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