STJAgInt no AREsp 2.922.216
Procedimento cautelar fiscal: fundamentação deficiente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedimento cautelar fiscal
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CAUTELAR FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do recurso especial, por aplicação analógica das Súmulas n. 283 e 284/STF, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.