STJAREsp 3.129.890
Justiça gratuita: indeferimento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Justiça gratuita
- Indeferimento
- Alegação de abusos nas cobranças
- Cartão de crédito
- Inadimplência
- Ausência de indicação dos dispositivos legais violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE ABUSOS NAS COBRANÇAS. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O indeferimento da gratuidade de justiça da parte recorrente não foi objeto do acórdão recorrido. Em que pese a omissão do Tribunal de origem, a parte não opôs embargos de declaração. Ausência de prequestionamento da matéria.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Os demais temas ventilados no Recurso Especial não foram objeto de indicação do dispositivo legal federal violado.
4. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.