STJAREsp 3.071.983
Tempestividade: termo inicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Tempestividade
- Termo inicial
- Decisão de pedido de esclarecimento e/ou ajuste
- Publicação
- Acórdão em divergência com a jurisruência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ART. 357, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL. DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU AJUSTE. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISRUÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o termo inicial para interposição do agravo de instrumento, quando houver pedido de esclarecimentos do art. 357, § 1º, do CPC, somente tem início após estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após após a deliberação judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superado o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga na apreciação do recurso, como bem entender de direito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.