Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da impossibilidade de exame de violação a tema repetitivo, da incidência da Súmula 284 do STF e do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3.Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.