STJREsp 2.188.671
Acidente de trânsito: concessionária de serviço público
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Concessionária de serviço público
- Consórcio de empresas
- Legitimidade passiva e responsabilidade solidária
- Necessidade de previsão expressa no ato constitutivo
- Cassação da decisão colegiada e retorno à origem
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO ATO CONSTITUTIVO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE SOLIDARIEDADE COM BASE EM REFERÊNCIA GENÉRICA AO CONTRATO DE CONCESSÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA E RETORNO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NOBRE.
1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva do consórcio e a responsabilidade solidária com as consorciadas a partir de referência genérica ao contrato de concessão, sem examinar se há previsão expressa, no ato constitutivo, de obrigação direta do consórcio.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consórcio somente pode ser responsabilizado solidariamente quando houver previsão expressa nesse sentido no respectivo ato constitutivo.
3. Impõe-se, portanto, a cassação do acórdão recorrido, para que outro seja proferido, com exame específico da cláusula contratual pertinente, observada a orientação desta Corte, dada a ocorrência da falha na prestação da tutela jurisdicional e a vedação deste Superior Tribunal de substituir-se ao Tribunal de origem para interpretar cláusula contratual.
4. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a legitimidade passiva com base na responsabilização solidária do consórcio, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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