STJAREsp 3.005.588
Extinção do feito sem resolução do mérito: venda indevida do bem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Extinção do feito sem resolução do mérito
- Venda indevida do bem
- Conversão em perdas e danos
- Juros moratórios
- Termo inicial
- Evento danoso
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VENDA INDEVIDA DO BEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. EVENTO DANOSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada nos declaratórios que foram opostos, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.