STJAgInt no AREsp 2.874.712
Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos
- Ônus da prova
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos. Ônus da prova. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença, mantendo a inadmissão do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos afasta a necessidade de comprovação pelo devedor, ou se é ônus do executado demonstrar que a quantia bloqueada corresponde às hipóteses de impenhorabilidade.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a questão foi decidida com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. A Corte estadual concluiu que é ônus do executado demonstrar que a quantia bloqueada corresponde às hipóteses de impenhorabilidade previstas no ordenamento, o que não ocorreu no caso em apreço.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A questão foi decidida com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na incidência da Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, X; 854, § 3º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. A questão foi decidida com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na incidência da Súmula n. 7 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.